quinta-feira, 14 de abril de 2011

Justiça anula uma das chapas concorrentes

Jornal de Santa Catarina

BLUMENAU - A juíza da 3ª Vara da Justiça do Trabalho, Elaine Cristina Dias Ignácio Aren, declarou ontem a nulidade da Chapa 3, que concorre à presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau, Gaspar e Indaial (Sintrafite) na eleição de amanhã.

De acordo com a sentença, a chapa foi inscrita fora do prazo previsto no edital e tem menos componentes do que prevê o Estatuto Social do Sindicato. Na decisão, a juíza proibiu qualquer menção sobre a Chapa 3 na cédula eleitoral sob pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Cabe recurso à decisão.

Conforme a sentença, a juíza entendeu que os cinco dias para a inscrição das chapas – contados após a publicação do edital de convocação da eleição, dia 9 de fevereiro de 2011 – seriam corridos, sem excluir o final de semana. A Chapa 3, representada pelo candidato Pedro Albino, alegou à Justiça que oficializou a inscrição dia 16 por entender que os cinco dias seriam úteis.

A juíza concluiu ainda que, segundo o Estatuto Social do Sindicato, a Chapa 3 estaria incompleta com apenas sete suplentes de diretores e um suplente do Conselho Fiscal. O estatuto prevê que a diretoria do Sintrafite deva ter 14 suplentes e o Conselho Fiscal, dois suplentes. Se a Chapa 3 não reverter a decisão da juíza, apenas duas chapas concorrerão à diretoria do sindicato.
CONTRAPONTO
O que diz Pedro Albino, presidente da Chapa 3:
Albino disse ontem que vai recorrer da decisão com uma liminar para suspender a decisão da juíza. O documento deve ser protocolado hoje na Justiça do Trabalho.
 

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