terça-feira, 29 de maio de 2012

MPT pede R$ 5 milhões à Teka por danos morais em Artur Nogueira, SP

Liminar determina redução de doenças ocupacionais na Teka

Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou a adoção de medidas para reduzir a ocorrência de doenças ocupacionais entre os funcionários da Teka Tecelagem, principalmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). A decisão da Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP) foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Por nota, a fabricante informou que vai recorrer.

A liminar determina ainda que a empresa mantenha um profissional de engenharia e medicina do trabalho sempre presente na fábrica, emita Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) para o funcionário doente ou machucado e faça um estudo de riscos ambientais, entre outras providências.

Segundo a decisão da juíza Cristiane Kawanaka de Pontes, se a empresa descumprir a determinação deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. "As diversas reclamações trabalhistas propostas em face da reclamada, nas quais são discutidas doenças de origem ocupacional, já demonstraram condições inadequadas de trabalho. Os documentos ora juntados aos autos também corroboram esta situação", diz a juíza.

A Teka começou a ser fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (Campinas) em 2007. "Foram constatadas atividades antiergonômicas. A fábrica na região é um ambiente que provoca doenças", afirma o procurador do trabalho responsável, Silvio Beltramelli Neto. Com isso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não aceitou. "Por isso, ajuizamos uma ação civil pública com pedido de liminar", explica.

No mérito, o Ministério Público também pede a condenação da Teka ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. "Entendemos que a proteção à saúde do trabalhador gera custos às empresas, mas esperamos que a determinação judicial seja cumprida", diz o procurador do trabalho.


Leia aqui e aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário